O licenciamento ambiental é obrigatório para atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ao meio ambiente. No Brasil, a principal referência legal é a Resolução CONAMA nº 237/1997, que define quais atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental pelos órgãos competentes, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
De forma geral, qualquer atividade potencialmente poluidora ou capaz de causar degradação ambiental deve passar pelo processo de licenciamento ambiental antes de sua instalação, ampliação ou operação.
Entre as principais atividades que devem obrigatoriamente realizar o licenciamento ambiental, destacam-se as atividades de mineração, incluindo extração de areia, cascalho, argila, brita e outros minerais. Também se enquadram a agricultura e a extração de vegetais, especialmente quando associadas à agroindústria, bem como a silvicultura, que envolve plantios florestais comerciais, manejo florestal e produção de madeira.
A pecuária e a criação de animais, como confinamentos, granjas, suinocultura e avicultura, também estão sujeitas ao licenciamento, assim como atividades de caça e pesca quando regulamentadas e exploradas economicamente. Fazem parte dessa lista as indústrias de produtos de minerais não metálicos, como cerâmica, cimento e vidro, além das indústrias metalúrgicas e mecânicas.
Também devem realizar o licenciamento ambiental as atividades de fabricação de material elétrico e de comunicações, as indústrias de material de transporte, como implementos agrícolas, carrocerias e peças automotivas, e as atividades relacionadas à madeira, incluindo serrarias e beneficiamento. Enquadram-se ainda as indústrias de papel e papelão, a fabricação de borracha e produtos derivados e a produção de produtos de matéria plástica.
As indústrias de vestuário, calçados e artefatos têxteis, assim como as indústrias de produtos alimentares e bebidas, também estão sujeitas ao licenciamento ambiental. De modo geral, todas as atividades agropecuárias devem ser avaliadas conforme o porte do empreendimento e o seu potencial de impacto ambiental.
O licenciamento ambiental é essencial para que os órgãos ambientais avaliem previamente os impactos causados por cada atividade, definindo medidas de controle, mitigação e monitoramento. Esse processo é fundamental para prevenir a poluição do solo, da água e do ar, além de garantir o uso sustentável dos recursos naturais.
Além de ser uma exigência legal, o licenciamento ambiental proporciona segurança jurídica para empresas e empreendedores, reduz riscos de multas, embargos e sanções, e contribui para a melhoria da imagem ambiental do negócio.
Embora a Resolução CONAMA nº 237/1997 continue sendo uma base importante, o licenciamento ambiental passou por avanços com a Lei nº 15.190/2025, que trouxe maior clareza nas competências dos órgãos ambientais, modalidades diferenciadas de licenciamento e critérios de simplificação para atividades de baixo impacto ambiental.
Por isso, é fundamental que empresas e empreendedores busquem orientação técnica especializada para identificar corretamente o tipo de licenciamento exigido, seja Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação ou modalidades simplificadas.
Em resumo, toda atividade com potencial de impacto ambiental deve avaliar a necessidade de licenciamento, garantindo conformidade legal, sustentabilidade e responsabilidade ambiental.
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